SINDELPOL OBTÉM REVOGAÇÃO DE ATO DA SEPOL
QUE DESIGNOU DELEGADO DE PRIMEIRA CLASSE
PARA REALIZAR PLANTÃO EM CENTRAL DE FLAGRANTES

SINDELPOL OBTÉM REVOGAÇÃO DE ATO DA SEPOL QUE DESIGNOU DELEGADO DE PRIMEIRA CLASSE PARA REALIZAR PLANTÃO EM CENTRAL DE FLAGRANTES

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TERÇA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023

O autor, servidor público filiado ao SINDEPOL/RJ – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, buscou judicialmente a suspensão do ato que o designava para o plantão do dia 18/02/2023, durante o período que contempla os dias Carnaval.

Inicialmente, o SINDELPOL/RJ e a ADEPOL-RJ, ao notarem a flagrante ilegalidade na designação do servidor, ingressaram com pedido administrativo para reverterem o ato. Contudo, não obtiveram resposta da Administração Pública.

No caso, o servidor questionou sua designação pelo fato de ser Delegado de Polícia de 1ª Classe, em contrapartida à legislação do Estado do Rio de Janeiro que considera aptos a realização de plantões somente os Delegados de Polícia de 2ª e 3ª Classes.

Acolhendo os argumentos do servidor, em decisão de urgência se destacou que o ato de designação em questão era totalmente contrário à lei, sendo necessária a concessão da medida liminar, tendo em vista a proximidade com o plantão a ser exercido, o que acarretaria perecimento do direito.

Para o advogado do caso, Peter Gonzaga, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “a Administração Pública sequer poderia designar o autor para plantão, já que sua classe funcional é impedida por lei, o que se configura verdadeiro desrespeito da Administração ao princípio da legalidade”.

Já para o presidente do Sindicato, Leonardo Affonso: “Houve uma grave violação à Hierarquia que é um dos princípios basilares de nossa Instituição.” E concluiu que “respeitar esse princípio é uma obrigação de todos, principalmente, dos gestores superiores”.

Processo nº 0816574-57.2023.8.19.0001 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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