"SINDICATO INGRESSA NA ADI QUE QUESTIONA A LEI E O DECRETO QUE TRATAM DO EQUILÍBRIO FISCAL DE ESTADOS"

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SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021

por Leonardo Affonso

Sindelpol/RJ pediu o ingresso nas ações a fim de destacar as violações que repercutem nos servidores públicos.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ingressaram com a ação direta de inconstitucionalidade nº 6930, no Supremo Tribunal Federal, em face de novas disposições incluídas pela Lei Complementar nº 178, de 2021 e pelo Decreto nº 10.681/2021. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro também ingressou com ADI em face da Lei e do Decreto, argumentando que as novas regras ferem a autonomia administrativa e financeira dos entes e Poderes (ADI 6892).

A Lei instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), programas de equilíbrio fiscal aos estados e municípios. As novas regras foram instituídas como condição para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação de acordos do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF).

As entidades sustentam violação aos princípios constitucionais da separação entre os Poderes, da continuidade administrativa, do acesso à justiça, dentre outras, já que podem inviabilizar o regular funcionamento dos serviços públicos, impactando nos percentuais concernentes aos gastos com pessoal..

Considerando que a matéria discutida nas ADIs não se restringe ao Poder Judiciário, produzindo reflexos nos demais Poderes dos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro – Sindelpol/RJ formulou pedido de ingresso como amicus curiae a fim de colaborar pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “as entidades demonstram especial preocupação com a vedação à realização de concursos públicos para reposições de cargos vagos aos estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal, mesmo que estejam experimentando declínio no quantitativo de servidores, pois isso impactará na continuidade dos serviços públicos à população”.

O Presidente do Sindelpol/RJ, Leonardo Affonso, acrescentou “Após, aproximadamente, um mês de debate na Assembleia Legislativa as medidas foram aprovadas de acordo com o que fora exigido pelas Leis e o pelo Decreto, que instituíram o Regime de Recuperação. É importante a nossa participação nessa ação, pois entendemos que algumas questões extrapolaram os limites legais e constitucionais. Por isso é sempre importante a nossa participação.”

Sindelpol/RJ pediu o ingresso nas ações a fim de destacar as violações que repercutem nos servidores públicos.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ingressaram com a ação direta de inconstitucionalidade nº 6930, no Supremo Tribunal Federal, em face de novas disposições incluídas pela Lei Complementar nº 178, de 2021 e pelo Decreto nº 10.681/2021. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro também ingressou com ADI em face da Lei e do Decreto, argumentando que as novas regras ferem a autonomia administrativa e financeira dos entes e Poderes (ADI 6892).

A Lei instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), programas de equilíbrio fiscal aos estados e municípios. As novas regras foram instituídas como condição para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação de acordos do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF).

As entidades sustentam violação aos princípios constitucionais da separação entre os Poderes, da continuidade administrativa, do acesso à justiça, dentre outras, já que podem inviabilizar o regular funcionamento dos serviços públicos, impactando nos percentuais concernentes aos gastos com pessoal..

Considerando que a matéria discutida nas ADIs não se restringe ao Poder Judiciário, produzindo reflexos nos demais Poderes dos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro – Sindelpol/RJ formulou pedido de ingresso como amicus curiae a fim de colaborar pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “as entidades demonstram especial preocupação com a vedação à realização de concursos públicos para reposições de cargos vagos aos estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal, mesmo que estejam experimentando declínio no quantitativo de servidores, pois isso impactará na continuidade dos serviços públicos à população”.

O Presidente do Sindelpol/RJ, Leonardo Affonso, acrescentou “Após, aproximadamente, um mês de debate na Assembleia Legislativa as medidas foram aprovadas de acordo com o que fora exigido pelas Leis e o pelo Decreto, que instituíram o Regime de Recuperação. É importante a nossa participação nessa ação, pois entendemos que algumas questões extrapolaram os limites legais e constitucionais. Por isso é sempre importante a nossa participação.”

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