ATUAÇÃO DECISIVA DO SINDELPOL ALCANÇA A MELHOR REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO PAÍS PARA OS POLICIAIS CIVIS.

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SÁBADO, 16 DE OUTUBRO DE 2021

por Leonardo Affonso

Em 05 de outubro, após diversos dias de intensos debates com o Governo e o Parlamento, foram aprovadas a Emenda Constitucional nº 90, as Leis Complementares nº 193, 194 e 195 e a Lei 9429/2021, todas de iniciativa do Executivo, em cumprimento às exigências para adesão do Estado do Rio ao novo regime de recuperação fiscal. No dia de ontem, foi publicada uma errata da Emenda Constitucional, com pequenas, mas extremamente necessárias correções de texto.

As propostas foram enviadas para ALERJ no dia 09 de setembro e, desde então, o SINDELPOL-RJ trabalhou diuturnamente para evitar a perda de direitos.

Necessário frisar que o SINDELPOL-RJ já se debruçava sobre a reforma previdenciária desde 12 de maio deste ano, quando formou uma Comissão para estudar as reformas ocorridas em outros Entes da federação. Ao final, produziu-se um relatório, referendado pela ADEPOL-RJ, SINDPOL, SINDSISTEMA e SINDEGASE, que foi encaminhado para SEPOL e para alguns parlamentares.

O SINDELPOL-RJ se fez representar e ouvir em todas as doze audiências públicas realizadas na ALERJ e dialogou com todas as lideranças da Casa.

O trabalho, que muitas vezes avançou pelas madrugadas, foi feito em parceria com as demais entidades classistas dos policiais civis, bem como com os representantes dos policiais penais e agentes socioeducativos. Nossa união de esforços e pautas comuns, ecoaram pelo Parlamento, que reconheceu e exaltou a trabalho realizado pelas entidades. Essa união, sem dúvida alguma, foi crucial para as vitórias alcançadas.

Foram diversas as batalhas travadas pelo SINDELPOL-RJ e acreditamos que obtivemos VITÓRIAS MAÍUSCULAS para a nossa classe.

Importante destacar o papel dos Deputados Delegado Carlos Augusto e Martha Rocha, colegas incansáveis na defesa dos direitos dos policiais civis. Ambos defenderam a segurança pública civil com afinco e de forma intransigente. A participação dos nossos colegas com assento no Parlamento foi fundamental para a construção das soluções e melhoras nas propostas iniciais, que eram muito prejudiciais.

Necessário consignar o protagonismo do Presidente da Casa, Dep. André Ceciliano, que desde o primeiro momento firmou-se como um defensor dos direitos dos servidores, tendo recebido o SINDELPOL-RJ diversas vezes durante esse processo de debates. Ceciliano propiciou um ambiente de diálogo na ALERJ, no qual pudemos debater e esclarecer as necessidades e peculiaridades das carreiras da segurança.

Impende destacar a atuação dos Deputados Luiz Martins, na interlocução com o Governo, Luiz Paulo, Flavio Serafini e Waldeck Carneiro, na produção de Emendas e nos debates travados nas Audiências Públicas e Colégio de Líderes.

Temos que agradecer também o papel do vice-líder do Governo, Dep. Rodrigo Amorim, junto ao líder do governo, Dep. Márcio Pacheco. Amorim foi fundamental na construção do acordo que resultou em uma idade mais justa para a regra de transição dos atuais servidores da polícia civil, polícia penal e dos agentes de segurança socioeducativos.

Nunca poderíamos deixar de mencionar e agradecer às competentíssimas e aguerridas assessorias dos citados Parlamentares.

Ao final, os textos aprovados, frutos de muito trabalho duro e comunhão de esforços, contemplaram algumas das sugestões e ideias do SINDELPOL-RJ.

A seguir, passamos ao resumo dos pontos, por tema:

REFORMA PREVIDENCIÁRIA

As regras de transição foram inseridas na Emenda Constitucional nº 90/2021, já as regras para os futuros policiais estão na Lei Complementar nº 195/2021.

Inicialmente, o Executivo encaminhou uma proposta relacionada à reforma previdenciária que retirava direitos fundamentais de todos os policiais, como a integralidade dos proventos de aposentadoria. Com a atuação do Secretário de Polícia Civil, Allan Turnowski e do SINDELPOL, o Governo reconheceu o equívoco e encaminhou nova PEC; contudo o texto ainda continha iniquidades graves, o que geraria um desgaste e desigualdade muito grande na polícia, além de uma enxurrada de demandas judiciais.

Mais uma vez a atuação de um grupo de Delegados sensibilizou o Governo para a causa dos profissionais da segurança pública. Após uma atuação sinérgica do Sindicato, SEPOL e outros colegas, o Governo enviou a terceira proposta de Emenda Constitucional que garantiu a paridade e a integralidade a TODOS os policiais civis do Rio, assim como ocorre na União.

Apesar desse avanço, outros pontos da reforma previdenciária ainda eram muito prejudiciais e traziam graves prejuízos aos policiais, como o pedágio de 100% e idade mínima de 53 anos para homens e 52 para mulheres, pensão por morte calculada pela média das contribuições e a aposentadoria por invalidez.

Após diversas audiências, muitos debates, pressão das entidades e questionamentos acerca das medidas necessária para o ingresso no regime, o Governo concordou em reduzir o pedágio para 20%. Ao mesmo tempo, retirou da Lei Complementar o regramento da pensão por morte, permanecendo as regras atuais. Entretanto o Governo demonstrava certa intransigência com relação a idade mínima na transição.

No dia 04 de outubro, um dia antes da votação dos projetos, o SINDELPOL-RJ e outras entidades participaram da última audiência pública e, em uníssono, demonstraram o enorme prejuízo que alguns servidores, principalmente as mulheres, teriam com a fixação da idade proposta. Ao final da noite e no dia seguinte, o Governo mostrou-se sensível e concordou com a redução do piso etário na transição, sendo inserido o §11 no Art. 5° da Emenda, ficando acertada a idade de 50 anos para ambos os sexos.

Ao ser publicada a Emenda em 06 de outubro, percebemos que as remissões do art. 5º e do §11 não ficaram adequadas, gerando insegurança jurídica. Diante disso, o SINDELPOL-RJ trabalhou rápida e firmemente para que fosse consertado o equívoco. Nessa empreitada, contamos novamente com o apoio incondicional do nosso colega Dep. Delegado Carlos Augusto e com a compreensão do Pres. da Casa, André Ceciliano, que convocou uma sessão extraordinária, votou e fez as correções nas remissões da Emenda Constitucional, garantindo a aposentadoria aos 50 anos e evitando insegurança jurídica na aposentadoria do policial, tendo sido publicado um substitutivo ao Projeto de Emenda no dia de ontem, 15/10/2021, com as devidas correções.

Não podemos olvidar que alguns policiais tiveram grande e desproporcional prejuízo com o estabelecimento da idade mínima para a aposentadoria, porém, após analisar as demais reformas previdenciárias já aprovadas por diversos entes federativos, a dos policiais civis do Estado do Rio é, sem sombra de dúvidas, a melhor dentre todas as reformas dos entes da Federação.

Ao final, os textos aprovados, que foram resultados de trabalho um árduo e meticulosamente articulado entre as entidades de classe e os deputados aliados, contemplaram muitas das sugestões do SINDELPOL-RJ geradas nas discussões emanadas pela Comissão criada há cinco meses.

A seguir, passamos à síntese do que restou aprovado pelo Parlamento.

Policiais civis que ingressarem até o dia 01/01/2022:

– Integralidade e paridade para todos os policiais da ativa, garantidas no texto da Constituição Estadual.
– Idade mínima de 50 anos para ambos os sexo, cumpridos os demais requisitos legais, que seguem o parâmetro da Lei Complementar 51/85. (30 anos de contribuição, sendo 20 anos de serviço em cargo de natureza policial para os homens; 25 anos de contribuição, sendo 15 anos de serviço em cargo de natureza policial para mulheres).
– Pedágio de 20% sobre tempo que, no dia 01/01/2022, faltar para a aposentadoria, segundo regras atuais.
– Considerado o tempo de forças armadas para contagem do tempo de serviço policial.

Para os que ingressarem após 01/02/2022:



– Idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
– 30 anos de contribuição
– 25 anos de exercício de serviço em cargo de natureza policial.
– Cálculo da aposentadoria na forma da lei complementar.

LICENÇA SINDICAL

Na Emenda Constitucional 90/2021 conseguimos também inserir os artigos 99, 100 e 101 no ADCT na Constituição do Estado, contendo regras transitórias que regulamentam suficientemente o gozo da licença sindical. Nessa empreitada, contamos novamente com o apoio incondicional da nossa colega Dep. Martha Rocha, autora da emenda.

TRIÊNIOS, LICENÇA-PRÊMIO e ABONO PERMANÊNCIA, Lei complementar nº 194/2021.

Os triênios não serão alterados para os atuais servidores e para os que forem aprovados em concursos cujo edital tenha sido publicado até 31 de dezembro de 2021, voltando a contar normalmente a partir de janeiro. Os triênios foram extintos para os futuros servidores, contudo, o Governo do Estado poderá criar um adicional que não seja vinculado exclusivamente ao tempo de serviço.

A licença-prêmio não será alterada para os atuais servidores, sendo, no entanto, vedada a conversão em pecúnia. Para os futuros servidores, será transformada em licença-capacitação.

As promoções e progressões vinculadas exclusivamente ao tempo de serviço dos servidores foram mantidas.

CONCURSOS

Autorizada a realização de concurso público para cobrir vagas de servidores que se aposentaram a partir de 6 de setembro de 2017, data de entrada no primeiro Regime de Recuperação Fiscal.

REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA

A Lei 9.436/2021 foi sancionada pelo Governador no dia de ontem, 15/10/2021. Trata-se de Lei que autoriza Poder Executivo a conceder reposição inflacionária referente ao IPCA acumulado entre 06/09/2017 e 31/12/2021, sendo dividido da seguinte maneira:

– 50% em jan/fev de 2022 (entre 12 e 13%);
– 25% em jan/fev de 2023 (entre 6 e 6,5%);
– 25% em jan/fev de 2024 (entre 6 e 6,5%).

Apesar de aprovada e sancionada, se faz necessário a edição de um Decreto pelo Governador do Estado.

Finalizamos com sentimento de dever cumprido e com a certeza de que a Polícia Civil sai desta luta fortalecida, seja pelos avanços obtidos em face das propostas originalmente encaminhadas, seja pelas pontes construídas com o Executivo e o Parlamento durante toda essa jornada.

Outras batalhas virão (e a nossa Lei Orgânica é exemplo disso!). O SINDELPOL estará à postos e mais preparado do que nunca para novos avanços em prol dos policiais e da nossa Polícia Civil.

Confira as participações do SINDELPOL nas audiências públicas:

Audiência do dia 04/10/2021: https://www.youtube.com/watch?v=h7bKWHFBIO4

Audiência do dia 27/09/2021: https://www.youtube.com/watch?v=EB1kEBMnkMw

Audiência do dia 23/09/2021: https://youtu.be/jdKzqgO80oE

Audiência do dia 14/09/2021: https://www.youtube.com/watch?v=lscZq8Yio1I

Audiência do dia 16/09/2021: https://www.youtube.com/watch?v=lscZq8Yio1I&ab_channel=sindsistemarj

É fato notório que a Policia Civil do Rio de Janeiro atua hoje com cerca de 30% da sua capacidade de efetivo, e uma grande parte desses policiais, já possuem condições de se aposentar, outros são readaptados e alguns não possuem mais capacidade física para suportar um plantão noturno e suas agruras.

O próprio grupo Globo de Jornalismo já publicou algumas matérias tratando do déficit histórico de agentes da Policia Civil do Rio de Janeiro.

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/05/18/policia-civil-do-rj-tem-deficit-historico-de-15-mil-agentes-e-25percent-ja-podem-se-aposentar.ghtml

https://extra.globo.com/economia-e-financas/servidor-publico/policia-civil-do-rio-tem-quadro-de-servidores-60-menor-do-que-necessario-25164940.html

Então é evidente que as delegacias distritais fecharem suas portas não é uma opção ou uma desídia do policial que está no plantão, e sim, uma necessidade imperativa de segurança, já que a grande maioria das delegacias da capital possui apenas dois policiais no turno da noite para guarnecer armas, bens, viaturas, patrimônio, informações sigilosas e também atender o público. A cautela é tão necessária, que as diversas delegacias especializadas situadas no interior da Cidade da Polícia também fecham durante o período noturno e sequer fazem atendimento ao público.

A matéria para ser mais completa e fiel aos fatos, deveria questionar quantos policiais trabalham a noite para realizar todas as suas responsabilidades, se o Estado cumpre a Constituição Federal e Estadual para o pagamento do adicional noturno e de insalubridade aos policiais civis, se as delegacias do Rio de Janeiro possuem atendimento social primário, se possuem serviço de manutenção e limpeza, se atendem as normas estaduais de prevenção de incêndio, se as viaturas estão regulares, se foi concedida a reposição inflacionária de 6,5% prevista em lei, se o Estado paga o suficiente para um policial se alimentar em um plantão de 24hs (valor de refeição que o policial civil hoje percebe é de R$12,00)…

Dentre outros diversos questionamentos e demandas da categoria, que de fato melhorariam a qualidade do atendimento prestado pela Policia Civil, e consequentemente da Segurança Pública, tornando a questão das portas abertas ou fechadas a noite um mero detalhe sem relevância.

Por outro lado, é fácil compreender que não é função, nem objetivo, de uma empresa de mídia e comunicação, ajudar a construir uma segurança pública melhor, mais democrática e participativa. O que uma empresa de mídia busca ao realizar uma matéria estéril de conteúdo, é apenas o lucro gerado pela audiência, por anunciantes, o engajamento de likes e cliques em rede social. É compreensível. Não há absolutamente nenhum interesse público na matéria em questionar os verdadeiros motivos que fazem a porta de uma delegacia de polícia estar fechada de madrugada, e assim, melhorar a qualidade do serviço prestado a população e a situação precária de trabalho aos quais policiais civis do Rio de Janeiro estão submetidos.

Em verdade, o que causa estranheza é a forma na qual a própria Instituição Polícia Civil reagiu a matéria veiculada. Em uma nota pública afirmou que iria determinar a apuração dos fatos pela Corregedoria, e no dia seguinte à matéria, os delegados foram informados que as fiscalizações noturnas já seriam iniciadas, o que de fato, estão acontecendo.

Ninguém é contra as fiscalizações realizadas pela Corregedoria, mas é curioso notar, que em sua reação, a Instituição não fez absolutamente nenhuma defesa dos policiais. Nada foi questionado ou cobrado ao Governo do Estado, sobre a situação de penúria dos policiais civis que suportam os plantões noturnos nas diversas delegacias.

Para a nota pública da Instituição fazer algum sentido, ela própria deveria antes ter regulamentado, interna corporis, a possibilidade de as portas estarem abertas ou fechadas, mantendo o atendimento imediato ao público, como foram nos casos mostrados pela repórter.

Será que a Corregedoria de Polícia – que também sofre de carência de servidores – a fim de atender o interesse público e o princípio constitucional da eficiência, não possui problemas mais graves para tratar no bojo da Instituição, do que fiscalizar se as delegacias de polícia, com dois policiais a noite, estão com a porta aberta ou fechada?

A própria Policia Civil deveria defender os policiais.  Jogar uma luz nos verdadeiros problemas que afligem a instituição e atuar nas causas do problema e não nas consequências. Apontar o dedo, individualizando a culpa de servidores, adotar o discurso midiático de aumento da fiscalização e o tom de desconfiança e descredito ao trabalho dos policiais civis é tudo que se fez, pelo menos, nos últimos 30 anos de segurança pública do Rio de Janeiro.

Outrossim, é fato que a sensação de segurança, assim como o policiamento ostensivo, o investigativo, o sistema penitenciário, o sistema jurídico criminal, integra o conceito de Segurança Pública, já que gera um questionamento se a violência estaria objetivamente aumentando ou se estaria aumentando o sentimento de falta de segurança, independentemente de fatos objetivos.

A sensação de (falta) segurança que hoje aflige os cariocas inclusive foi objeto de um evento do próprio Grupo Globo que contou com a participação de representantes do Governo Estadual. https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2023/05/dialogos-rj-promovido-pelo-globo-debate-seguranca-publica-nesta-segunda-feira.ghtml

Ocorre que, para além do capitalismo de vigilância, realizado através de câmeras de segurança, reconhecimentos faciais, smartphones, perfis, blogs, jornalistas independentes, mídias informais, que fazem de sua derradeira razão, com que de forma exponencial, aumente à exposição de todos os cidadãos a violência, alguns grupos de mídia concedidas pelo poder público, possuem como programação televisiva aberta, diária e vespertina “jornais” com conteúdo exclusivo de violência urbana, onde as informações (fontes) são coletadas exatamente no interior das polícias a qual criticam rotineira e impiedosamente.

Esses programas de televisão, que exibem a tarde toda violência e criminalidade, por vezes, patrocinados por empresas de segurança, vigilância, inteligência, monitoramento e clubes de tiro, além de nada colaborar para a melhoria da segurança pública ainda criam no interior das Policias, o personagem do policial herói – aquele que é vocacionado a combater à criminalidade por amor, que não se enxerga como um trabalhador, e não se enxergando como trabalhador, por consequência, não precisa de estrutura, salários, reposição inflacionária, condições e garantias básicas trabalhistas para exercer bem seu múnus público.

Concidentemente, os policiais heróis, criados por esta mídia que sobrevive da violência e das críticas a Polícia, que estão sempre concedendo entrevistas, se portando como celebridades e falando em nome da Policia são os mesmos, que buscam espaço e utilizam a Policia como trampolim político para o alcance de interesses pessoais e de grupos específicos.

Para além do benefício pessoal, a exposição midiática dos policiais heróis, exacerba a vaidade e a competição interna pelo protagonismo no interior das policiais, onde a relações profissionais acabam esgarçadas, o mérito abandonado e todos acabam sendo regidos pelo bordão de “quem não é visto não é lembrado”. Personaliza-se os méritos em detrimento da elevação do nome da Instituição.

O debate, sobre a forma que a Instituição deve lidar com a mídia, se faz extremamente oportuno e necessário, por que recentemente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgou improcedente a Adin 0050584-71.2020.8.19.0000 para declarar a validade da Lei Estadual nº 8328/2019 que em seu artigo 1º proíbe os agentes públicos da área de segurança de divulgar informações sobre investigações criminais, sobretudo, às colhidas informalmente, quando das suas respectivas atribuições.”

A violação de tal lei, doravante, pode configurar o crime de violação de sigilo profissional e transgressão administrativa dos agentes públicos de segurança, enquanto não forem apreciados os devidos recursos interpostos em face da referida decisão.

Desta forma, diante de todo o ocorrido, o sindicato orienta todos os seus delegados sindicalizados a somente fornecerem informações e entrevistas, a qualquer tipo de mídia, mediante a autorização específica da chefia de Polícia e briefing anterior junto a Assessoria de Comunicação para orientação e condução dentro de um projeto de marketing institucional próprio e adequado à consecução dos fins que se destina.

Continuamos vigilantes e à disposição.

Por uma Polícia Civil mais democrática, justa e eficiente.

Rio de Janeiro, 27 de Junho de 2023.

Leonardo Affonso D. Santos

Presidente do SINDELPOL-RJ

Em 05 de outubro, após diversos dias de intensos debates com o Governo e o Parlamento, foram aprovadas a Emenda Constitucional nº 90, as Leis Complementares nº 193, 194 e 195 e a Lei 9429/2021, todas de iniciativa do Executivo, em cumprimento às exigências para adesão do Estado do Rio ao novo regime de recuperação fiscal. No dia de ontem, foi publicada uma errata da Emenda Constitucional, com pequenas, mas extremamente necessárias correções de texto.

As propostas foram enviadas para ALERJ no dia 09 de setembro e, desde então, o SINDELPOL-RJ trabalhou diuturnamente para evitar a perda de direitos.

Necessário frisar que o SINDELPOL-RJ já se debruçava sobre a reforma previdenciária desde 12 de maio deste ano, quando formou uma Comissão para estudar as reformas ocorridas em outros Entes da federação. Ao final, produziu-se um relatório, referendado pela ADEPOL-RJ, SINDPOL, SINDSISTEMA e SINDEGASE, que foi encaminhado para SEPOL e para alguns parlamentares.

O SINDELPOL-RJ se fez representar e ouvir em todas as doze audiências públicas realizadas na ALERJ e dialogou com todas as lideranças da Casa.

O trabalho, que muitas vezes avançou pelas madrugadas, foi feito em parceria com as demais entidades classistas dos policiais civis, bem como com os representantes dos policiais penais e agentes socioeducativos. Nossa união de esforços e pautas comuns, ecoaram pelo Parlamento, que reconheceu e exaltou a trabalho realizado pelas entidades. Essa união, sem dúvida alguma, foi crucial para as vitórias alcançadas.

Foram diversas as batalhas travadas pelo SINDELPOL-RJ e acreditamos que obtivemos VITÓRIAS MAÍUSCULAS para a nossa classe.

Importante destacar o papel dos Deputados Delegado Carlos Augusto e Martha Rocha, colegas incansáveis na defesa dos direitos dos policiais civis. Ambos defenderam a segurança pública civil com afinco e de forma intransigente. A participação dos nossos colegas com assento no Parlamento foi fundamental para a construção das soluções e melhoras nas propostas iniciais, que eram muito prejudiciais.

Necessário consignar o protagonismo do Presidente da Casa, Dep. André Ceciliano, que desde o primeiro momento firmou-se como um defensor dos direitos dos servidores, tendo recebido o SINDELPOL-RJ diversas vezes durante esse processo de debates. Ceciliano propiciou um ambiente de diálogo na ALERJ, no qual pudemos debater e esclarecer as necessidades e peculiaridades das carreiras da segurança.

Impende destacar a atuação dos Deputados Luiz Martins, na interlocução com o Governo, Luiz Paulo, Flavio Serafini e Waldeck Carneiro, na produção de Emendas e nos debates travados nas Audiências Públicas e Colégio de Líderes.

Temos que agradecer também o papel do vice-líder do Governo, Dep. Rodrigo Amorim, junto ao líder do governo, Dep. Márcio Pacheco. Amorim foi fundamental na construção do acordo que resultou em uma idade mais justa para a regra de transição dos atuais servidores da polícia civil, polícia penal e dos agentes de segurança socioeducativos.

Nunca poderíamos deixar de mencionar e agradecer às competentíssimas e aguerridas assessorias dos citados Parlamentares.

Ao final, os textos aprovados, frutos de muito trabalho duro e comunhão de esforços, contemplaram algumas das sugestões e ideias do SINDELPOL-RJ.

A seguir, passamos ao resumo dos pontos, por tema:

REFORMA PREVIDENCIÁRIA

As regras de transição foram inseridas na Emenda Constitucional nº 90/2021, já as regras para os futuros policiais estão na Lei Complementar nº 195/2021.

Inicialmente, o Executivo encaminhou uma proposta relacionada à reforma previdenciária que retirava direitos fundamentais de todos os policiais, como a integralidade dos proventos de aposentadoria. Com a atuação do Secretário de Polícia Civil, Allan Turnowski e do SINDELPOL, o Governo reconheceu o equívoco e encaminhou nova PEC; contudo o texto ainda continha iniquidades graves, o que geraria um desgaste e desigualdade muito grande na polícia, além de uma enxurrada de demandas judiciais.

Mais uma vez a atuação de um grupo de Delegados sensibilizou o Governo para a causa dos profissionais da segurança pública. Após uma atuação sinérgica do Sindicato, SEPOL e outros colegas, o Governo enviou a terceira proposta de Emenda Constitucional que garantiu a paridade e a integralidade a TODOS os policiais civis do Rio, assim como ocorre na União.

Apesar desse avanço, outros pontos da reforma previdenciária ainda eram muito prejudiciais e traziam graves prejuízos aos policiais, como o pedágio de 100% e idade mínima de 53 anos para homens e 52 para mulheres, pensão por morte calculada pela média das contribuições e a aposentadoria por invalidez.

Após diversas audiências, muitos debates, pressão das entidades e questionamentos acerca das medidas necessária para o ingresso no regime, o Governo concordou em reduzir o pedágio para 20%. Ao mesmo tempo, retirou da Lei Complementar o regramento da pensão por morte, permanecendo as regras atuais. Entretanto o Governo demonstrava certa intransigência com relação a idade mínima na transição.

No dia 04 de outubro, um dia antes da votação dos projetos, o SINDELPOL-RJ e outras entidades participaram da última audiência pública e, em uníssono, demonstraram o enorme prejuízo que alguns servidores, principalmente as mulheres, teriam com a fixação da idade proposta. Ao final da noite e no dia seguinte, o Governo mostrou-se sensível e concordou com a redução do piso etário na transição, sendo inserido o §11 no Art. 5° da Emenda, ficando acertada a idade de 50 anos para ambos os sexos.

Ao ser publicada a Emenda em 06 de outubro, percebemos que as remissões do art. 5º e do §11 não ficaram adequadas, gerando insegurança jurídica. Diante disso, o SINDELPOL-RJ trabalhou rápida e firmemente para que fosse consertado o equívoco. Nessa empreitada, contamos novamente com o apoio incondicional do nosso colega Dep. Delegado Carlos Augusto e com a compreensão do Pres. da Casa, André Ceciliano, que convocou uma sessão extraordinária, votou e fez as correções nas remissões da Emenda Constitucional, garantindo a aposentadoria aos 50 anos e evitando insegurança jurídica na aposentadoria do policial, tendo sido publicado um substitutivo ao Projeto de Emenda no dia de ontem, 15/10/2021, com as devidas correções.

Não podemos olvidar que alguns policiais tiveram grande e desproporcional prejuízo com o estabelecimento da idade mínima para a aposentadoria, porém, após analisar as demais reformas previdenciárias já aprovadas por diversos entes federativos, a dos policiais civis do Estado do Rio é, sem sombra de dúvidas, a melhor dentre todas as reformas dos entes da Federação.

Ao final, os textos aprovados, que foram resultados de trabalho um árduo e meticulosamente articulado entre as entidades de classe e os deputados aliados, contemplaram muitas das sugestões do SINDELPOL-RJ geradas nas discussões emanadas pela Comissão criada há cinco meses.

A seguir, passamos à síntese do que restou aprovado pelo Parlamento.

Policiais civis que ingressarem até o dia 01/01/2022:

– Integralidade e paridade para todos os policiais da ativa, garantidas no texto da Constituição Estadual.
– Idade mínima de 50 anos para ambos os sexo, cumpridos os demais requisitos legais, que seguem o parâmetro da Lei Complementar 51/85. (30 anos de contribuição, sendo 20 anos de serviço em cargo de natureza policial para os homens; 25 anos de contribuição, sendo 15 anos de serviço em cargo de natureza policial para mulheres).
– Pedágio de 20% sobre tempo que, no dia 01/01/2022, faltar para a aposentadoria, segundo regras atuais.
– Considerado o tempo de forças armadas para contagem do tempo de serviço policial.

Para os que ingressarem após 01/02/2022:



– Idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
– 30 anos de contribuição
– 25 anos de exercício de serviço em cargo de natureza policial.
– Cálculo da aposentadoria na forma da lei complementar.

LICENÇA SINDICAL

Na Emenda Constitucional 90/2021 conseguimos também inserir os artigos 99, 100 e 101 no ADCT na Constituição do Estado, contendo regras transitórias que regulamentam suficientemente o gozo da licença sindical. Nessa empreitada, contamos novamente com o apoio incondicional da nossa colega Dep. Martha Rocha, autora da emenda.

TRIÊNIOS, LICENÇA-PRÊMIO e ABONO PERMANÊNCIA, Lei complementar nº 194/2021.

Os triênios não serão alterados para os atuais servidores e para os que forem aprovados em concursos cujo edital tenha sido publicado até 31 de dezembro de 2021, voltando a contar normalmente a partir de janeiro. Os triênios foram extintos para os futuros servidores, contudo, o Governo do Estado poderá criar um adicional que não seja vinculado exclusivamente ao tempo de serviço.

A licença-prêmio não será alterada para os atuais servidores, sendo, no entanto, vedada a conversão em pecúnia. Para os futuros servidores, será transformada em licença-capacitação.

As promoções e progressões vinculadas exclusivamente ao tempo de serviço dos servidores foram mantidas.

CONCURSOS

Autorizada a realização de concurso público para cobrir vagas de servidores que se aposentaram a partir de 6 de setembro de 2017, data de entrada no primeiro Regime de Recuperação Fiscal.

REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA

A Lei 9.436/2021 foi sancionada pelo Governador no dia de ontem, 15/10/2021. Trata-se de Lei que autoriza Poder Executivo a conceder reposição inflacionária referente ao IPCA acumulado entre 06/09/2017 e 31/12/2021, sendo dividido da seguinte maneira:

– 50% em jan/fev de 2022 (entre 12 e 13%);
– 25% em jan/fev de 2023 (entre 6 e 6,5%);
– 25% em jan/fev de 2024 (entre 6 e 6,5%).

Apesar de aprovada e sancionada, se faz necessário a edição de um Decreto pelo Governador do Estado.

Finalizamos com sentimento de dever cumprido e com a certeza de que a Polícia Civil sai desta luta fortalecida, seja pelos avanços obtidos em face das propostas originalmente encaminhadas, seja pelas pontes construídas com o Executivo e o Parlamento durante toda essa jornada.

Outras batalhas virão (e a nossa Lei Orgânica é exemplo disso!). O SINDELPOL estará à postos e mais preparado do que nunca para novos avanços em prol dos policiais e da nossa Polícia Civil.

Confira as participações do SINDELPOL nas audiências públicas:

Audiência do dia 04/10/2021: https://www.youtube.com/watch?v=h7bKWHFBIO4

Audiência do dia 27/09/2021: https://www.youtube.com/watch?v=EB1kEBMnkMw

Audiência do dia 23/09/2021: https://youtu.be/jdKzqgO80oE

Audiência do dia 14/09/2021: https://www.youtube.com/watch?v=lscZq8Yio1I

Audiência do dia 16/09/2021: https://www.youtube.com/watch?v=lscZq8Yio1I&ab_channel=sindsistemarj

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