Saiba mais sobre isenção de IR para servidores aposentados e pensionistas com doenças graves

Você sabia que o direito à isenção de Imposto de Renda para servidores públicos aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves é assegurado pela Lei 7.713/88, também conhecida como a Lei dos Portadores de Doenças Graves?

Esta lei representa uma importante medida de amparo social, é válida para servidores e não servidores, e garante dignidade para aqueles que enfrentam adversidades diárias na saúde, sendo onerados, muitas vezes, por gastos altos frequentes.É importante destacar que o STJ (Tema 1037) e o STF (ADI6025) fixaram tese de que a isenção do IR prevista nesta lei não é aplicável no caso do servidor público com doença grave que esteja na ATIVA, mas apenas aos servidores APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

Confira na íntegra as orientações passadas pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, parceiros do Sindelpol-RJ, no documento aqui (Isenção de IR – Orientações gerais – Cassel Ruzzarin Advogados) anexado.

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