SINDELPOL-RJ GARANTE AVANÇOS HISTÓRICOS NA REFORMA PREVIDENCIÁRIA E NA ADESÃO DO ESTADO AO NOVO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
No dia 05 de outubro, após intensos debates com o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa, foram aprovadas a Emenda Constitucional nº 90/2021, as Leis Complementares nº 193, 194 e 195/2021 e a Lei nº 9.436/2021, todas de iniciativa do Executivo, em cumprimento às exigências para adesão do Estado do Rio de Janeiro ao novo Regime de Recuperação Fiscal.
Desde o envio das propostas à ALERJ, em 09 de setembro, o SINDELPOL-RJ atuou de forma permanente, técnica e incansável para evitar retrocessos e assegurar direitos fundamentais dos policiais civis.
Atuação estratégica desde maio
A mobilização do Sindicato, no entanto, começou muito antes. Em 12 de maio, o SINDELPOL-RJ instituiu uma Comissão para estudar as reformas previdenciárias implementadas em outros entes da Federação. O trabalho resultou em relatório técnico, referendado por ADEPOL-RJ, SINDPOL, SINDSISTEMA e SINDEGASE, encaminhado à SEPOL e a parlamentares.
Durante a tramitação legislativa, o Sindicato participou de todas as 12 audiências públicas realizadas na ALERJ, dialogou com lideranças partidárias e construiu pontes institucionais fundamentais para os avanços obtidos.
O esforço conjunto das entidades representativas dos policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos foi amplamente reconhecido pelo Parlamento. A união foi decisiva para as conquistas alcançadas.







REFORMA PREVIDENCIÁRIA: VITÓRIAS CONCRETAS
As regras de transição foram inseridas na Emenda Constitucional nº 90/2021, enquanto as regras para futuros servidores constam na Lei Complementar nº 195/2021.
Integralidade e Paridade Garantidas
A proposta inicial do Executivo retirava direitos fundamentais, como a integralidade dos proventos. Após intensa articulação do SINDELPOL-RJ e da Secretaria de Polícia Civil, o Governo reviu o texto e, na versão final, ficou garantida a integralidade e paridade para TODOS os policiais civis do Estado do Rio, assim como ocorre na União.
Redução do Pedágio e Idade Mínima
Outros pontos extremamente prejudiciais também foram modificados:
O pedágio foi reduzido de 100% para 20%.
A idade mínima na regra de transição foi fixada em 50 anos para ambos os sexos, após forte atuação do Sindicato e das entidades nas audiências públicas.
As regras de pensão por morte foram mantidas conforme o modelo anterior.
O tempo de serviço nas Forças Armadas passou a ser considerado para contagem do tempo policial.
Houve ainda necessidade de correção técnica no texto publicado da Emenda. O SINDELPOL-RJ atuou imediatamente para sanar inconsistências que poderiam gerar insegurança jurídica, garantindo a publicação de substitutivo com as devidas correções.
Mesmo reconhecendo que a fixação de idade mínima trouxe impacto para parte dos servidores, a reforma aprovada para os policiais civis do Rio de Janeiro é, comparativamente, a mais equilibrada entre os entes federativos.
Síntese das Regras Aprovadas:
Para quem ingressar até 01/01/2022
Integralidade e paridade garantidas.
Idade mínima de 50 anos (homens e mulheres).
30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres), conforme LC 51/85.
Pedágio de 20%.
Contagem de tempo das Forças Armadas.
Para quem ingressar após 01/02/2022
Idade mínima de 55 anos.
30 anos de contribuição.
25 anos em cargo de natureza policial.
Cálculo conforme lei complementar.
LICENÇA SINDICAL
A Emenda Constitucional nº 90 também incluiu os artigos 99, 100 e 101 no ADCT da Constituição Estadual, regulamentando de forma transitória a licença sindical, assegurando maior segurança jurídica ao exercício da atividade classista.
TRIÊNIOS, LICENÇA-PRÊMIO E ABONO PERMANÊNCIA
(Lei Complementar nº 194/2021)
Triênios mantidos para atuais servidores e concursos com edital até 31/12/2021.
Extinção para futuros servidores (com possibilidade de criação de adicional distinto).
Licença-prêmio mantida para atuais servidores (vedada conversão em pecúnia).
Promoções e progressões por tempo de serviço mantidas.
CONCURSOS PÚBLICOS
Foi autorizada a realização de concursos para recomposição de vacâncias ocorridas desde 06/09/2017, data do primeiro Regime de Recuperação Fiscal.
REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA
(Lei nº 9.436/2021)
Foi sancionada a lei que autoriza a recomposição inflacionária referente ao IPCA acumulado entre setembro de 2017 e dezembro de 2021, nos seguintes termos:
50% em jan/fev de 2022
25% em jan/fev de 2023
25% em jan/fev de 2024
A implementação ainda depende de decreto do Governador.
Reconhecimento aos Parlamentares
O SINDELPOL-RJ registra o papel fundamental dos Deputados Delegado Carlos Augusto e Martha Rocha na defesa intransigente da Polícia Civil, bem como do Presidente da ALERJ, Deputado André Ceciliano, que garantiu ambiente de diálogo permanente.
Destaca-se ainda a atuação dos Deputados Luiz Martins, Luiz Paulo, Flávio Serafini, Waldeck Carneiro, Rodrigo Amorim e Márcio Pacheco, além das assessorias parlamentares que contribuíram decisivamente para os ajustes técnicos aprovados.
Polícia Civil Sai Fortalecida
Ao final desse intenso processo legislativo, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro preservou direitos estruturais e obteve avanços significativos frente às propostas originalmente encaminhadas.
O SINDELPOL-RJ reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos policiais civis e com o fortalecimento institucional da nossa Polícia Civil.
Novas batalhas virão — e estaremos preparados.
Assista às participações do SINDELPOL nas audiências públicas:
04/10/2021
27/09/2021
23/09/2021
14/09/2021
16/09/2021