SINDELPOL-RJ protocola requerimento administrativo pleiteando majoração do valor do RAS de 12h e diminuição da carga horária dos delegados plantonistas.

O SINDELPOL-RJ cobrou da Secretaria de Polícia Civil que, em caráter de urgência, adote providências no sentido de adequar o exercício do cargo de Delegado de Polícia aos ditames da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei 6162/2012 e do Decreto 43538/2012. 

Desta forma:

  • Os delegados escalados em plantões devem cumprir somente 6 (seis) plantões de 24h, totalizando 144h mensais, conforme prevê o art. 3º, § 1º, do Decreto 43538/12. 
  • A Secretaria de Polícia Civil deve também reajustar o valor do RAS, de modo que o valor pago por 12h, conforme determina o art. 7º, XVI, da Constituição Federal.

Junto a isso, o SINDELPOL/RJ requereu também que fossem identificados todos os Delegados de Polícia que nos últimos 5 (cinco) anos estiveram lotados em regime de plantão e realizaram mais de 6 plantões mensais, rogando para que fosse reconhecido em favor deles o direito às diferenças decorrentes dos plantões excedentes não pagos, com o respectivo cálculo das diferenças. 

Também foi pedido que fossem identificados os Delegados de Polícia que nos últimos 5 (cinco) anos fizeram RAS de 12 horas, devendo ser calculado e reconhecido, em favor deles, o valor retroativo das diferenças devidas, considerando-se o mandamento constitucional (hora normal+50%), e o valor efetivamente pago.

Por fim, cumpre informar que, em caso de recalcitrância da Secretaria de Polícia Civil em cumprir os ditames constitucionais e legais, persistindo na desvalorização da hora de trabalho extra do Delegado de Polícia e na sobrecarga da jornada mensal de trabalho do plantonista, o SINDELPOL-RJ, através de sua assessoria jurídica, não hesitará em tomar as medidas judiciais cabíveis.

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