NOTA DE REPÚDIO

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QUARTA, 25 DE AGOSTO DE 2021

por Leonardo Affonso

O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO RIO DE JANEIRO repudia veementemente o vídeo divulgado pelo PRESIDENTE DA SECCIONAL DA OAB CAMPOS, acerca da prisão em flagrante delito de um Advogado ocorrida em 22/08/2021 na 134ª DP e esclarece o seguinte:

Um cidadão, advogado, foi conduzido à 134ª DP por Policiais Militares em razão de ter efetuado 05 disparos de arma de fogo. Em sede policial, após tomar conhecimento de que seria autuado em flagrante, passou a desacatar os policiais.

A Autoridade Policial que presidiu o feito autuou o advogado pelos crimes de disparo de arma de fogo e desacato, bem como realizou buscas com intuito de localizar e apreender a arma de fogo utilizada no crime.

A busca no escritório do advogado não constituiu nenhuma ilegalidade, uma vez que o Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade dos escritórios de Advocacia naquilo que se relaciona ao exercício de tão relevante profissão, bem como estipula que a presença de representante da OAB é obrigatória em casos de prisões em flagrante por motivo ligado ao exercício da Advocacia. Não se trata de garantia absoluta nem ligada à pessoa, mas ao exercício profissional.

Em outras palavras, a situação de flagrante autorizava a Autoridade e seus agentes a adentrarem no imóvel, autorização esta garantida pela Constituição da República Brasileira.

A independência funcional dos Delegados de Polícia é algo tão sagrado quanto às prerrogativas dos advogados, sendo ambos garantidores de direitos fundamentais.

Os Delegados de Polícia, no exercício de suas funções, não se sujeitarão a pressões externas de quem quer que seja, a decisão foi técnica e amparada nas legislações vigentes. Qualquer questionamento deve ser feito nos autos do processo através dos instrumentos legais, e não através de vídeos ou postagens em redes sociais.

Seguimos erguidos no propósito de SERMOS OS PRIMEIROS GARANTIDORES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TODO E QUALQUER SER HUMANO, desde o mais influente até o mais humilde e desprovido de recursos que nos seja apresentado. Continuaremos a atuar 24 horas por dia EM DEFESA DE QUEM PRECISAR, fazendo jus a honra e o respeito que sempre fizemos por merecer perante a população.

Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2021.
SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RJ

O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO RIO DE JANEIRO repudia veementemente o vídeo divulgado pelo PRESIDENTE DA SECCIONAL DA OAB CAMPOS, acerca da prisão em flagrante delito de um Advogado ocorrida em 22/08/2021 na 134ª DP e esclarece o seguinte:

Um cidadão, advogado, foi conduzido à 134ª DP por Policiais Militares em razão de ter efetuado 05 disparos de arma de fogo. Em sede policial, após tomar conhecimento de que seria autuado em flagrante, passou a desacatar os policiais.

A Autoridade Policial que presidiu o feito autuou o advogado pelos crimes de disparo de arma de fogo e desacato, bem como realizou buscas com intuito de localizar e apreender a arma de fogo utilizada no crime.

A busca no escritório do advogado não constituiu nenhuma ilegalidade, uma vez que o Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade dos escritórios de Advocacia naquilo que se relaciona ao exercício de tão relevante profissão, bem como estipula que a presença de representante da OAB é obrigatória em casos de prisões em flagrante por motivo ligado ao exercício da Advocacia. Não se trata de garantia absoluta nem ligada à pessoa, mas ao exercício profissional.

Em outras palavras, a situação de flagrante autorizava a Autoridade e seus agentes a adentrarem no imóvel, autorização esta garantida pela Constituição da República Brasileira.

A independência funcional dos Delegados de Polícia é algo tão sagrado quanto às prerrogativas dos advogados, sendo ambos garantidores de direitos fundamentais.

Os Delegados de Polícia, no exercício de suas funções, não se sujeitarão a pressões externas de quem quer que seja, a decisão foi técnica e amparada nas legislações vigentes. Qualquer questionamento deve ser feito nos autos do processo através dos instrumentos legais, e não através de vídeos ou postagens em redes sociais.

Seguimos erguidos no propósito de SERMOS OS PRIMEIROS GARANTIDORES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TODO E QUALQUER SER HUMANO, desde o mais influente até o mais humilde e desprovido de recursos que nos seja apresentado. Continuaremos a atuar 24 horas por dia EM DEFESA DE QUEM PRECISAR, fazendo jus a honra e o respeito que sempre fizemos por merecer perante a população.

Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2021.
SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RJ

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