LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO
É APROVADA PELA ALERJ

LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO É APROVADA
PELA ALERJ

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QUINTA, 23 DE JUNHO DE 2022

Nesta quinta feira, 23 de junho, mais de dois séculos após sua fundação, foi votada e aprovada, pelo plenário da ALERJ, a Lei Orgânica da Polícia Civil.

O SINDELPOL-RJ participou ativamente das Audiências Públicas e reuniões de trabalho em que se debateu o Projeto de Lei que institui a Lei Orgânica da Polícia Civil, sempre defendendo a manutenção do fortalecimento da Instituição, sem, contudo, olvidar da valorização de seus servidores.

Lamentavelmente, a mensagem original pouco contemplava a valorização dos policiais, já que havia sido enviada à Assembleia sem diálogo prévio com estes. No entanto, na Casa do Povo, as representações de classes se fizeram ouvir e puderam apresentar suas demandas aos Deputados.

Importante destacar que no âmbito da atuação dos parlamentares, foi decisiva para a aprovação do PL a condução dos trabalhos do Presidente da Casa, André Ceciliano que sempre busca o diálogo e o consenso para alcançar o melhor para os policiais e a população fluminense.

Neste mesmo ínterim, a extraordinária relatoria de Rodrigo Amorim, que atuou com imparcialidade e objetividade para conseguirmos o melhor texto, buscando o diálogo com todas as entidades classistas.

Necessário registrar a importantíssima e incansável atuação dos Deputados Martha Rocha, Carlos Augusto e Márcio Gualberto que discutiram e apresentaram Emendas, muitas produzidas pelas entidades classistas, sempre buscando aperfeiçoar o PLC e fazer da Polícia Civil uma instituição mais justa e democrática, que valoriza as pessoas que a integram.

Nessa toada, o Sindelpol propôs e assumiu o protagonismo no debate de temas relevantes, como: aumento das vagas nas promoções por antiguidade, regras mais transparentes na promoção por merecimento; adicional para policiais que tenham, sob sua dependência, pessoa com deficiência; não incidência da remuneração do cargo em comissão para cômputo do teto remuneratório; previsão de adicionais e auxílios, de caráter indenizatório, a serem regulamentados, como o exercício em centrais de flagrante e compensação por acúmulo de titularidade, a total supressão dos artigos que tratavam do Código de Ética etc.

Assim, graças ao empenho das entidades de classe e dos já mencionados Deputados, obtivemos muitos avanços e, considerando a falta de diálogo prévio, as vedações impostas pelo regime de recuperação fiscal e pelo calendário eleitoral, principalmente quanto a dispositivos que gerem impacto financeiro ao Estado, acreditamos ter chegado ao melhor texto possível.

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro ganha sua tão sonhada Lei Orgânica, se fortalece e valoriza seus servidores, mas perde a oportunidade de fazer mais, de efetivamente promover uma refundação desta gloriosa instituição bicentenária que, sem sombra de dúvida, merece muito mais.

Seguiremos atentos e mobilizados no acompanhamento das próximas etapas do processo legislativo, até a efetiva promulgação.

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