SINDEPOL-RJ POSTULA
ADICIONAL NOTURNO

calendar

QUARTA, 20 DE JULHO DE 2022

por Leonardo Affonso

Em razão da falta de regulamentação do direito constitucional, entidade pede o imediato pagamento mediante aplicação analógica da CLT.

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (SINDEPOL-RJ) impetrou mandado de injunção com pedido de medida liminar contra o Governador do Estado. O pedido se deu em razão de persistente omissão legislativa da autoridade no que concerne ao adicional noturno aos Delegados da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, para dar aplicabilidade efetiva à norma com previsão constitucional.

Isso ocorre pois, embora a Constituição Federal preveja o recebimento da remuneração referente ao trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, inciso IX e art. 39, § 3º), bem como a Constituição Estadual do Rio de Janeiro preconize o direito aos servidores públicos civis à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 83, V), ainda se observa lacuna legislativa para dar efetividade ao direito subjetivo existente.

Ainda que em 2021 tenha sido editada a Lei Estadual nº 9.424, que autorizou o Poder Executivo a conceder a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno aos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, computando acréscimo de 20% (vinte por cento), não houve a supressão da lacuna, na medida que a mera autorização da regulamentação, sem a fixação de qualquer prazo ou expectativa para que os servidores tenham o direito concretizado, retém o cenário de violações.

Nem mesmo a superveniência da recente Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 204, de 30 de junho de 2022) – embora tenha representado importante passo rumo ao reconhecimento do direito dos servidores policiais – supriu efetivamente a lacuna, porquanto, apesar de fixar o adicional noturno como direito e prerrogativa da categoria, remeteu a matéria à legislação específica.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o sindicato, “o mandado de injunção foi necessário porque mesmo com as novas leis os Delegados de Polícia Civil seguem enfrentando obstáculo no exercício de direito que lhes é garantido constitucionalmente há muitos anos, realizando trabalho noturno sem a devida contraprestação”.

O Mandado de Injunção recebeu o número 0054659-85.2022.8.19.0000, foi distribuído à relatoria do Desembargador Carlos Santos de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e aguarda a apreciação da liminar.

Em razão da falta de regulamentação do direito constitucional, entidade pede o imediato pagamento mediante aplicação analógica da CLT.

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (SINDEPOL-RJ) impetrou mandado de injunção com pedido de medida liminar contra o Governador do Estado. O pedido se deu em razão de persistente omissão legislativa da autoridade no que concerne ao adicional noturno aos Delegados da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, para dar aplicabilidade efetiva à norma com previsão constitucional.

Isso ocorre pois, embora a Constituição Federal preveja o recebimento da remuneração referente ao trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, inciso IX e art. 39, § 3º), bem como a Constituição Estadual do Rio de Janeiro preconize o direito aos servidores públicos civis à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 83, V), ainda se observa lacuna legislativa para dar efetividade ao direito subjetivo existente.

Ainda que em 2021 tenha sido editada a Lei Estadual nº 9.424, que autorizou o Poder Executivo a conceder a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno aos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, computando acréscimo de 20% (vinte por cento), não houve a supressão da lacuna, na medida que a mera autorização da regulamentação, sem a fixação de qualquer prazo ou expectativa para que os servidores tenham o direito concretizado, retém o cenário de violações.

Nem mesmo a superveniência da recente Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 204, de 30 de junho de 2022) – embora tenha representado importante passo rumo ao reconhecimento do direito dos servidores policiais – supriu efetivamente a lacuna, porquanto, apesar de fixar o adicional noturno como direito e prerrogativa da categoria, remeteu a matéria à legislação específica.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o sindicato, “o mandado de injunção foi necessário porque mesmo com as novas leis os Delegados de Polícia Civil seguem enfrentando obstáculo no exercício de direito que lhes é garantido constitucionalmente há muitos anos, realizando trabalho noturno sem a devida contraprestação”.

O Mandado de Injunção recebeu o número 0054659-85.2022.8.19.0000, foi distribuído à relatoria do Desembargador Carlos Santos de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e aguarda a apreciação da liminar.

Compartilhe esse post nas redes:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
Scroll to Top