NOTA DE ESCLARECIMENTO

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SÁBADO, 26 DE JUNHO DE 2021

por Leonardo Affonso

Em respeito à população do Rio de Janeiro, buscando desmascarar inverdades propagadas nas redes sociais, bem como por aplicativos de mensagens, o SINDELPOL vem esclarecer os fatos ocorridos na 76ª DP em 24/06/2021, quando Policiais militares do BOPE apresentaram 4 indivíduos que teriam sido encontrados em uma residência com armas e explosivos.

Ouvidos em termos de declarações, os policiais afirmaram que entraram no imóvel amparados exclusivamente por denúncia anônima. Conforme as declarações prestadas, não havia notícia de que o imóvel tivesse sido invadido, não foi realizada qualquer diligência prévia ou se podia constatar minimamente a situação delituosa, nem tampouco foi franqueado o acesso ou sequer solicitado.

Em pesquisas nos bancos de dados, verificou-se não haver mandado prisional pendente em relação aos conduzidos.

Assim, mesmo diante da existência de crime, em respeito às recentes decisões dos Tribunais Superiores tratando sobre a garantia constitucional à inviolabilidade do domicílio, publicadas em Boletim Interno da SEPOL, a Delegada plantonista, no exercício de seu dever e em respeito à Legalidade, deixou de lavrar auto de prisão em flagrante.

Posteriormente, os policiais militares que realizaram a prisão, forneceram informações adicionais que permitiram uma nova avaliação jurídica do fato, realizada pelo Delegado titular da unidade, que decidiu pela formalização da prisão.

Importante salientar que a Delegada plantonista agiu em respeito ao Princípio da Legalidade, amparada por decisão dos Tribunais Superiores e na garantia dos Direitos Fundamentais e que o Delegado titular, ao reavaliar o fato, o fez à luz de novas informações trazidas aos Autos, ou seja, outro contexto fático.

Cumpre ainda esclarecer, que esta ocorrência não se confunde com o resgate, pelo Batalhão de Ação com Cães, de uma família feita refém por traficantes, em que a prisão captura realizada pelos PMs foi imediatamente confirmada pela lavratura do auto de prisão em flagrante.

Por fim, insta reiterar que a Polícia Judiciária é reconhecida como função essencial à justiça e o Delegado de Polícia é legítima autoridade policial, sendo-lhe garantida independência funcional.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2021.
SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RJ

Em respeito à população do Rio de Janeiro, buscando desmascarar inverdades propagadas nas redes sociais, bem como por aplicativos de mensagens, o SINDELPOL vem esclarecer os fatos ocorridos na 76ª DP em 24/06/2021, quando Policiais militares do BOPE apresentaram 4 indivíduos que teriam sido encontrados em uma residência com armas e explosivos.

Ouvidos em termos de declarações, os policiais afirmaram que entraram no imóvel amparados exclusivamente por denúncia anônima. Conforme as declarações prestadas, não havia notícia de que o imóvel tivesse sido invadido, não foi realizada qualquer diligência prévia ou se podia constatar minimamente a situação delituosa, nem tampouco foi franqueado o acesso ou sequer solicitado.

Em pesquisas nos bancos de dados, verificou-se não haver mandado prisional pendente em relação aos conduzidos.

Assim, mesmo diante da existência de crime, em respeito às recentes decisões dos Tribunais Superiores tratando sobre a garantia constitucional à inviolabilidade do domicílio, publicadas em Boletim Interno da SEPOL, a Delegada plantonista, no exercício de seu dever e em respeito à Legalidade, deixou de lavrar auto de prisão em flagrante.

Posteriormente, os policiais militares que realizaram a prisão, forneceram informações adicionais que permitiram uma nova avaliação jurídica do fato, realizada pelo Delegado titular da unidade, que decidiu pela formalização da prisão.

Importante salientar que a Delegada plantonista agiu em respeito ao Princípio da Legalidade, amparada por decisão dos Tribunais Superiores e na garantia dos Direitos Fundamentais e que o Delegado titular, ao reavaliar o fato, o fez à luz de novas informações trazidas aos Autos, ou seja, outro contexto fático.

Cumpre ainda esclarecer, que esta ocorrência não se confunde com o resgate, pelo Batalhão de Ação com Cães, de uma família feita refém por traficantes, em que a prisão captura realizada pelos PMs foi imediatamente confirmada pela lavratura do auto de prisão em flagrante.

Por fim, insta reiterar que a Polícia Judiciária é reconhecida como função essencial à justiça e o Delegado de Polícia é legítima autoridade policial, sendo-lhe garantida independência funcional.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2021.
SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RJ

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